O secretário de Saúde, que se encontra licenciado em São José do Rio Preto (SP), Rubem Bottas, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por ter divulgado imagens íntimas de sua ex-esposa em sites de conteúdo pornográfico. A sentença estipulou uma pena de um ano e quatro meses em regime aberto, além de uma indenização correspondente a um salário mínimo para a vítima. A defesa anunciou que irá recorrer da decisão.

De acordo com informações da TV TEM, Bottas teria publicado, em outubro de 2021, fotos e vídeos da ex-companheira, com quem foi casado por 20 anos e teve duas filhas, em plataformas de conteúdo adulto. Ele alega que possuía o consentimento dela para realizar as publicações, o que, segundo a vítima, é falso.

Na sua decisão, o tribunal ressalta que, em casos envolvendo crimes contra a dignidade sexual, a declaração da vítima é suficiente para a confirmação do crime.

Em um comunicado à imprensa, a equipe de defesa de Rubem Bottas informou que planeja recorrer da decisão e enfatizou que ele foi inocentado em primeira instância, após uma análise detalhada de todas as evidências apresentadas no processo. A nota destaca: "As informações veiculadas sobre o processo, que está sob sigilo de Justiça, têm sido tratadas de forma apressada e sensacionalista. É crucial mencionar que ainda não há uma decisão final, já que o caso permanece em fase recursal, garantindo o direito constitucional à ampla defesa e à presunção de inocência".

A defesa ainda esclarece que Bottas foi absolvido em primeira instância, o que demonstra a existência de controvérsias significativas acerca dos fatos. "Estamos adotando todas as medidas judiciais necessárias diante das instâncias superiores, confiantes na restauração da verdade e da Justiça", diz o comunicado. A equipe expressou preocupação com o vazamento de informações que envolvem um processo protegido por sigilo, o que pode levar a responsabilizações nas esferas adequadas.

Por fim, a defesa de Bottas reafirma que qualquer tentativa de antecipar uma culpabilidade antes do trânsito em julgado fere os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, e que ele permanece à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos.

A reportagem tentou contatar a defesa da vítima, mas não obteve resposta até a publicação.