O período para a apresentação da declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2026 teve início no dia 23 de março. Desde essa data, mais de 242 mil cidadãos da Paraíba já realizaram a entrega de sua documentação. Ao todo, aproximadamente 497.797 paraibanos são esperados para cumprir essa obrigação fiscal até o final do prazo, que se estende até 29 de maio.

Em nível nacional, a entrega segue as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal, que, desde o primeiro dia, disponibilizou a opção de declaração pré-preenchida. Esse recurso permite que as informações fiscais sejam automaticamente inseridas no sistema, facilitando o preenchimento e minimizando erros por parte dos contribuintes.

São obrigados a declarar o Imposto de Renda aqueles que, durante o ano de 2025, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00, além de outros critérios definidos pela Receita Federal. Uma alteração importante para este ano é a eliminação do quinto lote de restituição. Segundo a Receita, os pagamentos ocorrerão em quatro lotes, conforme o calendário a seguir:

1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto

Em 2026, os contribuintes obrigados a declarar são aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Algumas das condições que obrigam a declaração incluem: recebimento de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 200 mil no ano anterior; obtenção de ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à tributação, ou operações em mercados financeiros que superaram R$ 40 mil; isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias; e receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividades rurais.

Além disso, é necessário declarar se, até 31 de dezembro de 2025, o contribuinte possuía bens ou direitos, incluindo terrenos, avaliados em mais de R$ 800 mil; ou se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2025. Outros critérios incluem a opção de declarar bens e direitos mantidos no exterior, a posse de um trust fora do país, atualização de bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, rendimentos de aplicações financeiras no exterior e a intenção de atualizar bens no exterior.